RESPONSÁVEL:
Pedido inicial – Secretários Municipais, Controlador Geral, Procurador-Geral, Presidentes, e Chefe de Gabinete
Recurso de 1ª instância – Ouvidora Geral do Município
Recurso de 2ª instância – Comissão Municipal de Acesso à Informação
COMO ACESSAR:
O indivíduo poderá solicitar a informação das seguintes formas:
Pessoalmente – comparecendo ao endereço da Ouvidoria: Avenida Presidente Sodré, 466 - 1º andar - Centro, Macaé RJ 27913-080, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Eletronicamente – via sistema eletrônico específico disponibilizado no Portal da Transparência do Município.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:
Nome completo, CPF e e-mail e/ou telefone e/ou endereço
PRINCIPAIS ETAPAS DO SERVIÇO (FLUXO DE ATENDIMENTO):
Pedido inicial
Presencial
- 1º A pessoa comparece a Ouvidoria Geral do Município;
- 2º A pessoa apresenta os dados de identificação e respectivo documento, relata o pedido para o profissional;
- 3º O profissional realiza o cadastro da pessoa no Sistema Digital de Acesso à Informação (E-sic);
- 4º O pedido é registrado no cadastro do solicitante que pode acessá-lo e acompanhar a resposta eletronicamente;
- 5º A Ouvidoria Geral do Município encaminha o pedido de informação ao órgão pertinente;
- 6º O órgão solicitado responde o pedido de informação à Ouvidoria Geral do Município;
- 7º A Ouvidoria Geral do Município responde ao manifestante através do Sistema Digital de Acesso à Informação (E-sic).
Recurso à Ouvidoria Geral (1ª instância)
Presencial
- 1º A pessoa comparece a Ouvidoria Geral do Município, dentro do prazo de 10 dias, contando da ciência da resposta ou negativa ao pedido incial;
- 2º A pessoa apresenta os dados de identificação e o número do protocolo do pedido inicial;
- 3º O pedido de recurso à Ouvidoria Geral é registrado no cadastro do solicitante que pode acessá-lo e acompanhar a resposta eletronicamente;
- 4º A Ouvidoria Geral do Município analisa o recurso, podendo enviá-lo ao órgão pertinente para ouvir a autoridade responsável pela decisão recorrida a fim de que a mesma exerça o juízo de reconsideração;
- 5º A Ouvidoria Geral do Município responde ao manifestante através do Sistema Digital de Acesso à Informação (E-sic).
Recurso à Comissão Municipal de Acesso à Informação (2ª instância)
Presencial
- 1º A pessoa comparece a Ouvidoria Geral do Município, dentro do prazo de 10 dias, contando da ciência da resposta ou negativa ao recurso à Ouvidoria Geral;
- 2º A pessoa apresenta os dados de identificação e o número do protocolo do pedido inicial;
- 3º O pedido de recurso à Comissão Municipal de Acesso à Informação é registrado no cadastro do solicitante que pode acessá-lo e acompanhar a resposta eletronicamente;
- 4º A Comissão Municipal de Acesso à Informação analisa o recurso a fim de que a mesma exerça o juízo de reconsideração;
- 5º A Ouvidoria Geral do Município responde ao manifestante através do Sistema Digital de Acesso à Informação (E-sic).
Pedido inicial
Eletrônico
- 1º A pessoa acessa a área de cadastro do E-sic no Portal da Transparência e realiza o cadastro;
- 2º A pessoa realiza a formulação do pedido de informação na área cadastrada Sistema Digital de Acesso à Informação (E-sic);
- 3º O pedido de informação é recebido pela Ouvidoria Geral do Município;
- 4º A Ouvidoria Geral do Município encaminha o pedido de informação ao órgão pertinente;
- 5º O órgão solicitado responde o pedido de informação à Ouvidoria Geral do Município;
- 6º A Ouvidoria Geral do Município responde ao manifestante através do Sistema Digital de Acesso à Informação (E-sic).
Recurso à Ouvidoria Geral (1ª instância)
Eletrônico
- 1º A pessoa acessa a área de cadastro do E-sic no Portal da Transparência e realiza a formulação do pedido de recurso à Ouvidoria Geral na área cadastrada Sistema Digital de Acesso à Informação (E-sic);
- 2º O recurso é recebido pela Ouvidoria Geral do Município;
- 3º A Ouvidoria Geral do Município analisa o recurso, podendo enviá-lo ao órgão pertinente para ouvir a autoridade responsável pela decisão recorrida a fim de que a mesma exerça o juízo de reconsideração;
- 5º A Ouvidoria Geral do Município responde ao manifestante através do Sistema Digital de Acesso à Informação (E-sic).
Recurso à Comissão Municipal de Acesso à Informação (2ª instância)
Presencial
- 1º A pessoa acessa a área de cadastro do E-sic no Portal da Transparência e realiza a formulação do pedido de recurso à Comissão Municipal de Acesso à Informação na área cadastrada Sistema Digital de Acesso à Informação (E-sic);
- 2º O recurso é recebido pela Ouvidoria Geral do Município;
- 3º A Comissão Municipal de Acesso à Informação analisa o recurso a fim de que a mesma exerça o juízo de reconsideração;
- 4º A Ouvidoria Geral do Município responde ao manifestante através do Sistema Digital de Acesso à Informação (E-sic).
PREVISÃO DE PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Resposta ao pedido inicial
Imediato. Não sendo possível conceder o acesso imediato, prazo de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa.
Em casos de recursos (1ª – Ouvidoria Geral, e 2ª instância – Comissão Municipal de Acesso à Informação)
10 dias a partir da apresentação do recurso quando o mesmo for formulado para Ouvidoria Geral, e 15 dias quando o mesmo for formulado para Comissão Municipal de Acesso à Informação.